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16.05.2012 | CONSULTA PÚBLICA - ANCINE


 
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) colocou em consulta pública, até 21 de maio, uma proposta de alteração da Instrução Normativa 22. A finalidade é simplificar e tornar mais ágeis os procedimentos de análise de projetos.
O texto elimina, por exemplo, a exigência de envio, no momento da apresentação do projeto à agência, de uma série de documentos relativos à execução da obra audiovisual, como roteiro e orçamento detalhados. A nova dinâmica de trabalho tornará possível a redução de prazos de aprovação de projetos– dos atuais 45 dias previstos na IN 22 para apenas 20 dias.

Com as novas regras, os projetos poderão ser aprovados para captação de recursos incentivados federais a partir da apresentação do argumento, estimativa de custos e documentos relativos aos direitos para a realização da obra. A análise em profundidade da proposta narrativa e orçamentária será feita em momento posterior, uma vez que o projeto apresente garantias mínimas de investimento.

Para simplificar ainda mais, a apresentação de projetos passará a ser feita de forma eletrônica, por meio de um novo módulo do Sistema Ancine Digital, dispensando, nessa etapa, o envio de documentos em papel.

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